Carolina Hadassa Karoly
28 de dez de 2021
Atualizado: 22 de set de 2023
O governo federal anunciou a revisão de normas ou anexos que regulamentam a saúde e segurança do trabalho. O objetivo é simplificar a legislação, para reduzir a burocracia e o custo das empresas brasileiras. Foram alteradas quatro NRs: 5, 17, 19 e 30.
O objetivo dessas revisões e alterações segundo a administração federal, é desburocratizar e modernizar a legislação.
De acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcomo, as mudanças contaram com amplo consenso entre empresas e trabalhadores.
“Em números, foram 22 consultas públicas, com mais de 20 mil contribuições, entre centenas de reuniões com bancadas de trabalhadores e empregadores de todos os setores, nesse processo de revisão, que possuem em torno de 95% de consenso” afirmou Bruno à Agência Brasil.
Uma das NRs que foi revisada é a nº 5, ela estabelece os parâmetros da CIPA.
Buscando simplificações com a revisão da NR 30 para os requerimentos no transporte aquaviário, para diferenciar pequenas embarcações dos grandes navios.
A NR 19 trata da saúde e segurança na indústria e comércio de explosivos, fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos e visa fazer adequações com os normativos das Forças Armadas. E a NR 17, lida com alguns aspectos da ergonomia em todos os setores produtivos da economia, essa foi alterada para simplificar as exigências.
“Todas passam a conferir tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas, a separar empresas pelo seu efetivo grau de risco, a reconhecer certificações internacionais, e a usar a tecnologia para reduzir os deslocamentos desnecessários de trabalhadores e permitir que empresas e seus colaboradores foquem a melhoria contínua da produtividade e da competitividade do país”, disse Dalcomo.
Além das NRs 1, 7 e 9, foram totalmente revisadas a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos; a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades.
A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada. Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
Confira as mudanças mais recentes nas normas:
Para diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Traz uma grande atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação – uma preliminar e outra de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”.
Teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
Levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo.
Fonte: Poder360