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  • Fernando Kronbauer

A OBRIGATORIEDADE DO PMOC.

PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistemas de Ar Condicionado

“Os sistemas de climatização são uma grande fonte de dispersão de doenças”

Em Janeiro de 2018 foi publicada lei que determina a obrigatoriedade do PMOC.

LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

"Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. "

O PERÍODO PARA ADEQUAÇÃO JÁ SE ESGOTOU!

“Art. 4º Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos. “

“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

4 DE JANEIRO DE 2018

Ou seja, no dia 04 DE JULHO DE 2018 O PRAZO VENCEU!

O PMOC é elaborado e aplicado em conjunto com diretrizes e normas especificas, como por exemplo, a Resolução nº 9 da ANVISA, de 16 de janeiro de 2003.

Essa resolução estabelece padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo.

RISCOS GRAVES PARA A SAÚDE.

A Síndrome dos Edifícios Doentes

A Organização Mundial de Saúde definiu como "um conjunto de doenças causadas ou estimuladas pela poluição do ar em espaços fechados"

Causas do edifício doente são frequentemente relacionadas às falhas no sistema de aquecimento, ventilação e sistemas de ar condicionado.

Sintomas persistentes, como: alergia, dor de cabeça, irritação nos olhos, dores de garganta, tonturas, náuseas e fadiga em geral, podem estar relacionados com as condições ambientais de ventilação e climatização artificial dos locais de trabalho em ambientes fechados.

Principalmente quando estes sintomas desaparecem pouco tempo depois da saída do local.

A saúde, a produtividade e a assiduidade dos funcionários podem estar sendo impactadas!

MULTAS

A ausência do PMOC configura uma infração sanitária prevista na Lei 6.437/77

As penalidades tem multas iniciais que variam de R$ 2 mil a R$ 75 mil no caso de infrações leves, podendo chegar a R$ 1,5 milhão quando gravíssimas, e ser aplicadas em dobro na sua reincidência.

A FISCALIZAÇÃO JÁ SE INICIOU!

Pedidos para elaboração de PMOC com urgência já estão sendo recebidos, e motivados por fiscalizações.

A SUA EMPRESA ESTÁ PREPARADA?

Para não deixar os clientes sujeitos a multas, a Ziel Engenharia preparou uma força-tarefa de curta duração para atender os clientes de nossa rede de contatos que ainda não fizeram o PMOC.

Engenheiros foram destacados com exclusividade para se dedicarem à elaboração de PMOCs no mês de Julho.

Os orçamentos fechados no período possuem redução de 38% no valor de tabela!

Solicite orçamento para sua empresa.

0800 878 3988

OS GANHOS

  • Redução da conta de energia elétrica;

  • Redução dos custos com manutenção corretiva;

  • Aumento da vida útil dos equipamentos;

  • Melhora das condições do ar;

  • Aumento da produtividade e assiduidade dos funcionários;

  • Dentre outras.

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