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  • Fernando Sampert

Espaço Confinado: o trabalho com segurança começa com planejamento.

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que não tenha entradas e saídas de fácil acesso e a circulação de ar não seja suficiente para remoção de contaminantes ou que a presença de oxigênio seja deficiente ou enriquecida.

As empresas que possuem este tipo de estruturas que podem ser tanques de produtos petroquímicos, silos de grãos, poços e escavações, devem primeiramente identificá-los para então proceder com uma análise de risco, normalmente determinada como Avaliação Preliminar de Riscos (APR), para então depois adotar uma série de medidas para evitar acidentes envolvendo trabalhadores que interagem com estes espaços.

Por onde começar e qual caminho tomar?

Para cada espaço confinado deve-se identificar os riscos, garantir que os funcionários envolvidos tenham treinamento e conhecimento dos riscos, bem como de medidas de emergência e salvamento. Deve-se implementar sistema de permissão de serviço que contenha Permissão de Entrada e Trabalho emitida por escrito por um Supervisor de Entrada treinado para isso.

A gestão de segurança nestes trabalhos envolvem:

-Medidas técnicas, como manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado.

Exemplo de ventilação para espaço confinado.

Outra técnica muito importante é o travamento mecânico ou isolamento do local de trabalho para evitar que alguém inadvertidamente opere remotamente algum equipamento dentro do espaço confinado ou destine algum produto que possa ser nocivo à ocupação humana, como produtos inflamáveis ou tóxicos, ou até um volume grande de produto que possa afogar ou engolfar os trabalhadores.

- Medidas administrativas como definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado.

- Medidas pessoais, por exemplo: todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) definindo sua aptidão.

Consideração sobre treinamento:

Todos trabalhadores devem possuir treinamento com carga horária definida por legislação, bem como o Supervisor de Entrada. O instrutor deve possuir comprovada proficiência no assunto e serem designados pelo responsável técnico, que é indicado formalmente pelo empregador.

Consideração sobre Emergência e Salvamento:

A partir da análise de riscos deve-se prever cenários de emergência e resgate, com descrição de técnicas e seleção de equipamentos para atendimento dos mesmos. A equipe de socorro deve estar definida e como deve ser acionada, seja privada ou pública. Para validar estas medidas, um simulado anual deve ser realizado com posterior avaliação de sua efetividade.

Disposições finais:

Trabalhos em espaços confinados podem demandar outros controles devido à natureza do trabalho, como trabalhos em altura, serviço elétrico ou travamento de partes mecânicas, os quais são abrangidos por outras normas. É natural o serviço em áreas classificadas, porém é recomendado que o local seja desclassificado para maior segurança dos trabalhadores. Qualquer equipamento de medição de atmosfera deve estar certificado por órgão competente e os limites de concentração de gases ou vapores devem estar dentro das normas vigentes e serem determinados por responsável técnico.

Parte do empregador a iniciativa da gestão da segurança do trabalho, primeiramente designando um responsável técnico para liderar as medidas de controle de riscos e implementá-las no dia a dia da empresa.

É importante que no PPR da empresa contenha os riscos e as medidas de controle para trabalho em espaço confinado, mesmo que os serviços sejam realizados por profissionais contratados de terceiros.

Maiores informações podem ser consultadas na NR-33 (https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-33.pdf) e na NBR 16577 (https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=369110).

Sobre: Formado em Engenharia Mecânica, foi multiplicador das NR-20 e NR-35, possui treinamento para Supervisor de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado. Atuou como Supervisor de Operações na área petroquímica sendo responsável por Liberação de Serviços de diversas naturezas como Serviço a Quente, Trabalho em Altura, Içamento de Cargas, Espaço Confinado e Serviços em Eletricidade.

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