O QUE É?
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade é um documento técnico que consiste na avaliação das atividades dos empregados para saber se estão expostos a áreas ou a agentes de risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos...).
Este laudo consiste na materialização da perícia realizada com base no Código do Processo Civil, na Norma NR15 - Atividades e Operações Insalubres, na Norma NR16 - Atividades e Operações Perigosas e nas Jurisprudências dos Tribunais do Trabalho.
PARA QUE SERVE?
Elaborar em conformidade com a Norma Regulamentadora Nº 15 e com a Norma Regulamentadora Nº 16, o Laudo de Insalubridade e Periculosidade, para avaliar a exposição aos riscos relacionados às atividades desenvolvidas pelos colaboradores da empresa em questão.
QUAL A VANTAGEM?
Quando um funcionário da empresa é demitido os custos para fazer o desligamento são altos. Por mais que o pagamento tenha sido correto, sempre existe a possibilidade de o ex-funcionário recorrer a Justiça para pleitear valores correspondentes aos adicionais de insalubridade e periculosidade.
Lembrando que a periculosidade é um adicional de 30% no salário base e tem seu enquadramento técnico baseado na NR-16. Já a insalubridade é um adicional que pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo conforme o grau (baixo, médio e alto) conforme definido na NR 15.
Desta forma, possuir este documento pode ajudar a evitar possíveis prejuízos financeiros