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  • Misael Guttman

Ordem de Serviço, mais que uma obrigação, uma prova em processos trabalhistas

Considerando que as medidas de segurança devem ser comunicadas, é fundamental e uma obrigação legal o uso das ordens de serviço para este fim. Visto que é preciso o entendimento por parte do trabalhador de todas as funções, procedimentos, obrigações e condições para a realização de determinada tarefa.

Portanto, este documento deve comunicar ao funcionário todas as informações e diretrizes pertinentes à tarefa que ele deverá realizar e assim autorizar o início de determinado serviço.

A ordem de serviço pode ser representada como um contato permanente da segurança do trabalho na empresa com os colaboradores, pois tem como uma de suas funções a conscientização do trabalhador sobre os riscos do ambiente de trabalho, além de orientar acerca das medidas adotadas pela companhia em favor da segurança do trabalhador.

Qual a importância das ordens de serviço?

Este documento tem importância não apenas por sua função prevencionista, mas também devido a seu caráter documental, pois nela estão registradas as atividades e o comprometimento dos envolvidos em desenvolvê-las de forma segura, protegendo a empresa e servindo como prova em eventual processo movido na esfera trabalhista. Para isso, deve-se entregar a ordem de serviço ao colaborador assim que este for contratado, sendo esta assinada pela empresa e por ele. Deste modo, ela se torna um comprovante do conhecimento das normas estabelecidas pela empresa e o trabalhador não poderá alegar o desconhecimento dos procedimentos a serem seguidos.

Quem elabora as ordens de serviço?

Devem ser elaboradas, preferencialmente, por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho em conjunto com administradores e demais funcionários. As atividades devem ser pensadas e realizadas respeitando a saúde, o bem-estar e a segurança no trabalho.

É obrigatório emitir ordens de serviço?

Sim, o aspecto legal das ordens de serviço pode ser visto no Capítulo V da CLT, Artigo 157, Inciso II, que diz que cabe a empresa instruir os empregados por meio das ordens de serviço sobre as medidas a serem tomadas, tendo como intenção evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Essa obrigatoriedade também pode ser vista na NR-01, item 1.7, alínea “b”, onde é dito que cabe ao empregador fazer sua elaboração e que sua emissão é obrigatória.

Além disso, a NR-28 define que podem ser geradas multas e punições para as empresas que descumprirem estas normativas.

O que deve conter nas ordens de serviço?

As informação mínimas que uma ordem de serviço deve conter são as seguintes:

- Função executada;

- Nome do funcionário;

- Atividades desempenhadas;

- Medidas Preventivas;

- EPI’s a serem usados e a forma de uso;

- Treinamentos e capacitações necessárias para desempenhar a tarefa;

- Procedimentos em caso de acidente de trabalho;

- Termo de responsabilidade;

- Assinaturas;

- Data de emissão;

Partindo destes princípios, nota-se que esta é uma importante ferramenta a ser usada na mudança da cultura de segurança e deve ser implementada obrigatoriamente.

A Ziel Engenharia possui profissionais qualificados e legalmente habilitados para realização de ordens de serviço, assim como para assessorar em todos os aspectos da Segurança do Trabalho.

Caso persista qualquer dúvida sobre o tema abordado entre em contato conosco:

E-mail: contato@zielengenharia.com

Telefone: 0800 878 3988

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