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  • Carolina Hadassa Karoly

Diferença entre acidente e incidente do trabalho

Apesar de serem utilizadas como sinônimos, ACIDENTE e INCIDENTE possuem significados distintos, principalmente dentro do contexto de ambiente de trabalho. Confira!





O que é acidente de trabalho?

O ACIDENTE tem o conceito legal presente na lei 8213/91, no artigo 19, que conceitua como uma ocorrência decorrente do exercício do trabalho, que acontece de maneira inesperada ou não, que interfere ou interrompe a atividade de trabalho, causando lesões, morte, perda ou redução da capacidade de trabalho.


Tipos de acidente de trabalho

O acidente de trabalho é definido pela Lei Complementar 150/2015 como aquele que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Isso inclui:

  • Acidentes de trajeto;

  • Acidentes ocorridos durante viagens a trabalho ou a estudo financiadas pela empresa;

  • Doenças decorridas de contaminação acidental durante o trabalho;

  • Agressões provocadas por terceiros no horário e local de trabalho, incluindo atentados terroristas;

  • Incêndio, inundação, desabamento e outras ocorrências de força maior;

  • Acidentes que ocorrem durante períodos de refeição, descanso ou satisfação de necessidades fisiológicas;

  • Lesões/doenças das quais o trabalho não seja causa única, mas possa ser estabelecida uma relação causal.

O que é incidente de trabalho?

Incidente de trabalho é o evento não programado com potencial de se tornar um acidente, seria um "quase acidente", e essa consequência inesperada não leva a dano material e também não atinge a saúde do trabalhador.


A ocorrência de um INCIDENTE serve para chamar atenção para os riscos de uma determinada atividade, para que então possam ser tomadas as devidas precauções de segurança para que não ocorra nenhum ACIDENTE.


Quais os tipos de riscos no ambiente de trabalho?


Riscos físicos: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração e qualquer outra forma de energia a que possam os trabalhadores possam estar expostos.

Riscos químicos: são substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, pele ou aparelho digestivo, como gases, poeiras, fumos ou vapores. O nível de toxicidade do agente químico determina o período máximo que o colaborador pode ter exposição. Riscos biológicos: bactérias, vírus, fungos e protozoários. As medidas de prevenção variam de acordo com a patogenicidade ao qual o trabalhador está exposto no exercício da atividade de trabalho. Riscos ergonômicos: Fazem parte desta categoria os fatores que possam interferir nas características psicofisiológicas do colaborador, provocando desconforto ou afetando sua saúde. A avaliação desses riscos é feita por meio de um laudo ergonômico.

Por exemplo: postura inadequada de trabalho, levantamento e transporte de peso, jornadas prolongadas de turno e qualquer situação que exija esforço físico excessivo ou que haja estresse físico.

Riscos acidentais: são os fatores que colocam o trabalhador em situação vulnerável e são capazes de afetar sua integridade, como iluminação ruim, operar máquinas e equipamentos sem proteção apropriada, risco iminente de choque elétrico, incêndio, etc.


Para evitar que acidentes ou incidentes ocorram na sua empresa é preciso adotar medidas de prevenção. Afinal, prevenir é sempre a melhor solução!

Caso tiver alguma dúvida ou quiser saber mais sobre os serviços de segurança do trabalho que oferecemos, entre em contato:


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